02/05/2019 - MERCADO IMOBILIÁRIO
Casa, lar doce lar, “cafofo”. Todo mundo tem um para chamar de seu, não é? Infelizmente, não, e é sobre isso que falaremos hoje: o direito à moradia. Para as pessoas de classe média para cima, chamar um ou mais locais de lar é uma realidade. Muito porque, a partir de um certo momento, a moradia se tornou um direito. Entretanto, enxergamos diversas pessoas tendo como morada as ruas da cidade, principalmente nos grandes centros. Afinal, o que é o direito à moradia, então?
QUE É O DIREITO À MORADIA?
O direito de moradia é, basicamente, o direito de ter um lar. Essa questão pode parecer banal a quem já tem estabelecido um lar próprio; seja a casa própria ou alugada. Mas a moradia, a propriedade, a habitação são problemas e questões tratadas historicamente em diversos âmbitos, do jurídico ao governamental, passando inclusive pela medicina.
Para se entender, vamos falar sobre o direito à moradia num sentido mais amplo: o global. Desde meados do século XX, em 1948, o direito à moradia passou a ser considerado um direito fundamental pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que deu o estopim para o começo da Organização das Nações Unidas. Portanto, desde essa época, o direito à moradia é considerado um direito humano universal, isto é, todas as pessoas devem ter acesso – entre os países integrantes da ONU.
O DIREITO À MORADIA EXISTE NO BRASIL?
O Brasil, como membro da ONU, assina embaixo do que diz a Declaração dos Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis”. Isso porque os tratados e acordos internacionais assinados pelo Estado brasileiro têm força de lei, fazendo ser obrigatório o seu cumprimento dentro do nosso território.
Além da declaração da ONU, o Brasil também integra o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que foi promulgado em 1996. O Pacto diz que os Estados que o assinaram “reconhecem o direito de toda pessoa a nível de vida adequado para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como a uma melhoria contínua de suas condições de vida.”
Essas assinaturas já colocam o Estado brasileiro como a favor do direito à moradia. Portanto, é um direito estendido a quem viver no seu território. Há também leis nacionais a respeito do tema. Vamos conhecê-las?
DIREITO À MORADIA: COMO SÃO AS LEIS BRASILEIRAS?
Sabemos que internacionalmente, o Brasil assinou embaixo do direito à moradia. Nacionalmente, também. Desde 1988, com a promulgação da Constituição Cidadã, o assunto de habitação esteve presente, mas não detalhadamente. Ao falar sobre a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em “promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”; já trata sobre o assunto de moradia, mesmo que teórica e brevemente. Também ao dispor sobre os requisitos do salário mínimo, afirma-se que o valor deve ser “capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação (…)”.
O direito à moradia propriamente dito não está na Constituição desde a sua implementação, mas passou a ser um direito constitucional no ano de 2000, quando a Emenda Constitucional nº 26 foi incorporada a ela. A lei diz o seguinte: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.
Um dos motivos para a inclusão do direito à moradia na Constituição é a associação direta dele com o princípio da dignidade da pessoa humana. Esse princípio é um dos mais importantes dentro das nossas leis – assim como no mundo inteiro – e serve como reflexão para várias questões, como: o quão necessário é ter direito a uma casa, um lar com requisitos básicos à sobrevivência, para que se viva com dignidade? Ao relacionar a necessidade de uma moradia com a aquisição de uma vida digna, entende-se o direito à moradia como um direito social – que vai além do individual e, por isso, é relevante para toda a sociedade.
MAS A QUAL MORADIA SE TEM DIREITO?
A definição do Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU em 1991 foi de que moradia não seria apenas quatro paredes com um teto a lhes cobrir para proteger as pessoas das variações climáticas, por exemplo. Por moradiadeveria se entender um local salubre, com condições mínimas à sobrevivência, como saneamento – água, tubulação para esgoto, coleta de lixo, pavimentação – e luz elétrica. Além de ser seguro e acessível aos serviços públicos básicos, tais quais escolas, postos de saúde, praças e pontos de ônibus – ou de outros transportes coletivos. Transcendendo o conceito de lar, casa, “cafofo”, quando falamos em direito à moradia, esse é o conceito ideal.
QUAIS POLÍTICAS PÚBLICAS SÃO POSSÍVEIS PARA CUMPRIR O DIREITO À MORADIA?
A lei que foi incorporada à Constituição é clara: é dever do Estado garantir esse direito. Mas antes mesmo de o direito à moradia ser incorporado a ela, seu artigo 23 já considerava a garantia à moradia como um dever da União, dos estados e dos municípios. “promoção e implementação de programas para construções de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico” e o “combate às causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos”.
É de atribuição do Governo Federal a elaboração de políticas públicas, mas a lei afirma que essa deve ser uma tarefa dividida entre a União, os estados e os municípios. Essas políticas públicas podem ser vastas: desde criação de programas nacionais para habitação, ações organizadas e cuidadosas voltadas ao resgate de moradores de rua, à erradicação de favelas e de habitações em áreas de risco.
Unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Um programa social muito conhecido foi constituído na esfera Federal e se chama Minha Casa, Minha Vida. Há diversas modalidades no programa, dependendo da condição socioeconômica das pessoas de quem que visam a adquirir uma casa. Existe a possibilidade de:
Fonte: Constituição Federal: artigo 23, inciso IX; Salário Mínimo – Constituição; Salário Mínimo – CLT; População situação de rua – uol; Homeless World Cup – estatísticas da América Latina; Fundo Direitos Humanos – Moradia; Artigo: Direitos sociais e direi
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